Eleitores que estiverem fora do município onde votam neste domingo (4) poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, diretamente pelo celular ou tablet.
A ferramenta utiliza a geolocalização do dispositivo para verificar se o eleitor está em uma cidade diferente daquela onde possui inscrição eleitoral. Quando a justificativa é feita no próprio dia da votação, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Como justificar pelo e-Título
Para realizar a justificativa pelo aplicativo, o eleitor deve acessar o e-Título no dia da eleição e utilizar a opção destinada à justificativa de ausência. A modalidade está disponível apenas para títulos eleitorais em situação regular ou suspensa.
Caso o eleitor não consiga fazer o procedimento pelo aplicativo, também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo presencialmente na seção eleitoral mais próxima ou em um local de justificativa indicado pela Justiça Eleitoral.
Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Prazo para justificar depois da eleição
Quem não votar e não justificar a ausência no próprio dia da eleição terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação.
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após o prazo, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Para quem não votar no primeiro turno, o prazo final para justificar sem penalidade é 3 de dezembro de 2026. No caso do segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
Quem estiver fora do Brasil também pode utilizar o e-Título para justificar a ausência ou procurar uma mesa de justificativa disponível no exterior.
O que acontece se não justificar?
Eleitores para os quais o voto é obrigatório podem justificar a ausência quantas vezes forem necessárias. Porém, a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor poderá enfrentar restrições para obter documentos, participar de concursos públicos, renovar matrícula em instituições oficiais de ensino, obter determinados empréstimos públicos e praticar atos que exigem quitação eleitoral.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas, o voto é facultativo.
Fonte: Agência Brasil





















