As mulheres são maioria entre os eleitores do Paraná nas eleições de 2026, mas essa participação ainda não se reflete na quantidade de candidaturas para o Legislativo. Elas representam 53% do eleitorado estadual, com 4.546.812 eleitoras, enquanto correspondem a 35% dos candidatos à Assembleia Legislativa do Paraná e à Câmara dos Deputados.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Paraná tem 617 candidatos a deputado estadual. Desse total, 216 são mulheres e 401 são homens. Entre as candidatas, as faixas etárias mais numerosas são de 50 a 54 anos, com 40 candidatas, e de 35 a 39 anos, com 36.
Na disputa para a Câmara dos Deputados, a proporção é semelhante. Dos 428 candidatos, 150 são mulheres e 278 são homens.
Nas eleições deste ano, os paranaenses vão escolher 54 deputados estaduais e 30 deputados federais.
Mulheres ainda são minoria entre os eleitos
A participação feminina também é menor quando analisado o número de mulheres que ocupam atualmente as cadeiras do Legislativo.
Na Assembleia Legislativa do Paraná, das 54 vagas, 10 são ocupadas por mulheres, o equivalente a 18,52%. O número representa crescimento em relação a eleições anteriores: em 2018, quatro mulheres foram eleitas para a Assembleia, enquanto em 2014 foram três.
Na Câmara dos Deputados, das 30 vagas destinadas ao Paraná, quatro são ocupadas por mulheres, ou 13,33%. Em 2018, cinco mulheres foram eleitas e, em 2014, foram duas.
Como funcionam as cotas de gênero
A Lei das Eleições estabelece que os partidos preencham as candidaturas para cargos do sistema proporcional com no mínimo 30% de cada gênero. A regra vale para as disputas de deputado estadual e deputado federal.
Além da quantidade mínima, as candidaturas devem ser efetivas. A Justiça Eleitoral pode analisar situações como votação zerada ou muito baixa, ausência de movimentação financeira e falta de atos de campanha para verificar possíveis fraudes à cota de gênero.
Caso uma fraude seja comprovada, podem ocorrer consequências como a inelegibilidade dos envolvidos e a invalidação dos votos obtidos pela legenda, com posterior retotalização.
Distribuição dos recursos
Em 2026, os partidos tiveram até 8 de setembro para distribuir os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas.
Para as mulheres, os recursos devem ser distribuídos na mesma proporção de suas candidaturas, respeitado o mínimo de 30%. Candidaturas de pessoas pretas e pardas devem receber pelo menos 30% dos recursos eleitorais.
Neste ano, também há regras específicas para a distribuição de recursos às candidaturas indígenas, de forma proporcional à participação dessas candidaturas dentro dos grupos feminino e masculino.
Fonte: g1 PR
























