A 75ª Zona Eleitoral condenou Eliseu Langner de Lima pelo crime de violência política de gênero contra as vereadoras Katchi Nascimento e Professora Marli. A decisão foi proferida nos autos da Ação Penal Eleitoral fundamentada no artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica condutas que visam assediar, constranger ou humilhar detentoras de mandato eletivo.
Na sentença judicial, o magistrado destacou que a liberdade de imprensa e o direito à crítica política representam garantias fundamentais para o regime democrático. Contudo, o juízo pontuou que essas prerrogativas não respaldam ataques de cunho pessoal destinados a constranger ou desqualificar mulheres durante o exercício de funções parlamentares.
Conforme a análise jurídica do processo, as postagens reiteradas divulgadas pelo condenado excederam os limites do debate público e tiveram como objetivo embaraçar a atuação das duas parlamentares no município. A decisão aplica os dispositivos da Lei Federal nº 14.192/2021, marco legal voltado à prevenção e ao combate da violência política contra a mulher.
A pena estabelecida em primeira instância foi de 1 ano e 3 meses de reclusão em regime aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. A sentença determinou ainda o pagamento de indenização mínima por danos morais e declarou a inelegibilidade do réu por oito anos, cabendo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
























