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TCE-PR define limites de fiscalização sobre a Copel após privatização

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) definiu os limites de sua atuação na fiscalização da Companhia Paranaense de Energia (Copel) após a privatização da empresa, concluída em agosto de 2023. A decisão foi estabelecida por meio de um Prejulgado aprovado pelo Pleno da Corte.

Com a mudança de controle acionário, a Copel deixou de ser uma sociedade de economia mista e passou a atuar como empresa privada. Por isso, segundo o entendimento do TCE-PR, a companhia não está mais obrigada a prestar contas anuais ao Tribunal e deixou de ser diretamente fiscalizada pela Corte.

Apesar disso, o TCE-PR manteve a competência para analisar atos praticados quando a Copel ainda integrava a administração pública, inclusive para responsabilizar antigos dirigentes por eventuais irregularidades e aplicar multas relacionadas a fatos ocorridos antes da privatização.

Processos que discutem possíveis prejuízos ao patrimônio público também poderão continuar em análise. Nesses casos, cada situação deverá ser avaliada individualmente para verificar se eventual prejuízo já foi considerado no cálculo econômico utilizado durante a privatização.

Caso fique comprovado que determinado dano foi incluído na avaliação financeira da companhia e refletido no valor da venda, a cobrança poderá não prosseguir. Se o prejuízo não tiver sido considerado na operação, o ressarcimento poderá continuar sendo exigido.

O Prejulgado também permite que o Tribunal instaure novas fiscalizações sobre fatos ocorridos durante o período em que a Copel ainda era estatal, desde que sejam respeitados os prazos de prescrição previstos em lei.

Fiscalização sobre participação do Estado

Mesmo sem exercer fiscalização direta sobre a Copel como empresa privada, o TCE-PR continuará acompanhando a atuação do governo do Paraná como acionista minoritário por meio da chamada golden share.

Essa participação especial garante ao Estado poder de veto em determinadas decisões consideradas estratégicas, especialmente aquelas relacionadas à estrutura societária e a investimentos.

Segundo o Tribunal, o acompanhamento do exercício dessa prerrogativa busca verificar se continuam sendo respeitadas condições relacionadas à prestação dos serviços, à universalidade do atendimento e à manutenção de programas de interesse social.

A fiscalização será realizada no âmbito das ações da Casa Civil por uma das Inspetorias de Controle Externo (ICEs) do TCE-PR.